Este ano o contribuinte precisa ficar atento ao prazo de entrega da declaração de IR 2018, pois o prazo é mais curto e vai somente 30/04. Quem contribui com a receita precisa de algo primordial durante este processo: organização; e o ideal é que tenha separado com antecedência toda a documentação necessária a fim de não deixar para a última hora e conferir se possui os comprovantes necessários.
Listaremos abaixo os documentos considerados mais importantes:
1) Comprovantes de despesas do Livro Caixa: válido para prestadores que realizam atividades autônomas;
2) Cópia da Declaração entregue em 2017: é possível importar os dados para a declaração deste ano, no entanto, o contribuinte precisa ter o número do recibo de entrega do ano anterior (2017), ano-base 2016;
3) Documentos referentes a compra e venda de ações, bens e outros: reúna toda documentação que comprove compras e vendas de bens ocorridas em 2017, assim como de documentos que comprovem dívidas adquiridas durante todo o ano; documentos para fins de controle de compra e venda de ações, incluindo os impostos calculados mensalmente.
4) Documentos de pensão alimentícia: as informações do beneficiário da pensão e o valor pago precisam estar conectadas;
5) Documentos de pagamentos à previdência social e privada: é necessário ter o CNPJ da empresa emissora;
6) Informações e documentos de outras rendas obtidas em 2017: estarão enquadradas neste item todo e qualquer comprovantes de recebimento de doações, herança (determinações compatíveis a partilhas e concessões), indenizações, resgate do FGTS, entre outros. Não esquecendo que o contribuinte deve ter o cuidado de manter os recibos que comprovem o recebimento de pensão alimentícia, tendo o cuido de não se desfazer destes documentos, independente de que a decisão tenha sido feita através de acordo entre as partes ou da justiça;
7) Informe de rendimento do cônjuge e dependentes: caso a declaração seja feita em conjunto, é preciso separar o CPF de cada dependente;
8) Informe de rendimentos das fontes pagadoras: são disponibilizados por todas as empresas reconhecidas como pessoas jurídicas e que realizaram todo e qualquer tipo de pagamentos. Ex.: aposentadoria, previdência privada, rendimentos tributáveis, salários, etc.
9) Informes de rendimentos das instituições financeiras: o valor do montante até 31/12/17, incluindo caderneta de poupança, investimentos (CDB / RDB, prazo fixo, etc.) devem ser solicitadas junto as instituições bancárias;
10) Recibos de aluguéis recebidos: este tipo de informe de rendimentos é, geralmente, emitido pela administradora onde os imóveis do contribuinte estão geridos;
11) Recibos de despesas médicas, educação e doações, entre outros: aqui, cada despesa deve conter informação de CPF do profissional ou CNPJ, caso este, seja pessoa jurídica e valor pago.
Se enquadram nestas despesas, gastos realizados com:
• Saúde: aparelhos ortopédicos e dentários, cirurgias plásticas, consultas médicas de qualquer especialidade, despesas (assistente social, parto, prótese de silicone, hospitalares, médicas ou de hospitalização feitas no exterior), exames laboratoriais e radiológicos, gastos com médicos não residentes no Brasil, internação em estabelecimento geriátrico, instrução de deficientes físicos e mentais, internação hospitalar domiciliar, massagista e enfermeiro, materiais usados em cirurgias, planos e seguros de saúde – mesmo que haja a coparticipação do empregado que divide os custos do plano com o empregador –, próteses ortopédicas e dentárias;
• Educação: escolas ou universidades
• Doações: válidos apenas os comprovantes para fins de incentivos fiscais)
• Contribuições pagas ao INSS (empregado doméstico) contendo o nome e o número do NIT – Número de Inscrição do Trabalhador