Todo ano é igual! Ano novo chegou, carnaval passou e sem sentir chega também o período de abertura para a entrega da declaração do Imposto de Renda e, neste momento, muitos percebem que não separaram os documentos necessários.
Então, é chegada a hora de arregaçar as mangas e dar início à organização dos comprovantes para não perder o prazo de entrega até 30 de abril.
Quem não se antecipou ao dia 02 de março deve lembrar que é preciso ter em mãos o informe de rendimentos de fontes pagadoras e instituições financeiras e buscar os documentos necessários para, no caso de perceber a falta de algum deles, ter tempo hábil de solicitar uma segunda via. Uma das vantagens é assegurar o recebimento da restituição nos primeiros lotes e minimizar os riscos da malha fina.
QUEM DECLARA IR?
Se você:
- Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto e/ou todo e qualquer tipo de operação na bolsa de valores
- Passou à condição de residente no Brasil
- Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou valores superiores a R$ 40.000,00 (tributados exclusivamente na fonte)
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
- Tomou posse de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00
O QUE DECLARAR?
Bens e direitos
✅ Boleto do IPTU
✅ Documentos comprobatórios de compra e venda de bens, direitos e ações
✅ Escritura de compra e venda e/ou matrícula do imóvel (cópia)
Dívidas e ônus
✅ Informações e documentos de dívida e ônus adquiridos e/ou pagos
Informações gerais
✅ Atividade profissional exercida atualmente
✅ Declaração completa do último IR entregue (cópia)
✅ Endereço e telefone atualizados
✅ Nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco (dependentes)
✅ Número da conta para restituição ou débito das cotas de imposto
Informe de Rendimentos
✅ Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos
✅ Despesas de livro caixa e DARFs de Carnê-Leão
✅ Instituições financeiras
✅ Participação em programas fiscais
✅ Rendas recebidas em 2019: doações, heranças, salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões (lembrando que, as informações do beneficiário da pensão e o valor pago precisam estar conectadas)
Pagamentos e deduções efetuadas
✅ Despesas com educação, consultas / tratamentos médicos e odontológico (comprovantes)
✅ Pagamento de previdência social e privada (comprovantes)
✅ Doações efetuadas (comprovantes válidos apenas para fins de incentivos fiscais), contribuições pagas ao INSS contendo o nome e o número do NIT, plano de saúde (recibos), prestadores de serviços
Rendas variáveis
✅ Compra e venda de ações
✅ DARFs de renda variável
✅ Informes de rendimento
- Obteve receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 (atividade rural)