Todo ano é igual! Ano novo chegou, carnaval passou e sem sentir chega também o período de abertura para a entrega da declaração do Imposto de Renda e, neste momento, muitos percebem que não separaram os documentos necessários.

Então, é chegada a hora de arregaçar as mangas e dar início à organização dos comprovantes para não perder o prazo de entrega até 30 de abril.

Quem não se antecipou ao dia 02 de março deve lembrar que é preciso ter em mãos o informe de rendimentos de fontes pagadoras e instituições financeiras e buscar os documentos necessários para, no caso de perceber a falta de algum deles, ter tempo hábil de solicitar uma segunda via. Uma das vantagens é assegurar o recebimento da restituição nos primeiros lotes e minimizar os riscos da malha fina.

QUEM DECLARA IR?

Se você:

  • Obteve ganho de capital sujeito à incidência do imposto e/ou todo e qualquer tipo de operação na bolsa de valores
  • Passou à condição de residente no Brasil
  • Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis ou valores superiores a R$ 40.000,00 (tributados exclusivamente na fonte)
  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70
  • Tomou posse de propriedade de bens ou direitos acima de R$ 300.000,00

O QUE DECLARAR?

Bens e direitos

✅ Boleto do IPTU

✅ Documentos comprobatórios de compra e venda de bens, direitos e ações

✅ Escritura de compra e venda e/ou matrícula do imóvel (cópia)

Dívidas e ônus

✅ Informações e documentos de dívida e ônus adquiridos e/ou pagos

Informações gerais

✅ Atividade profissional exercida atualmente

✅ Declaração completa do último IR entregue (cópia)

✅ Endereço e telefone atualizados

✅ Nome, data de nascimento, CPF e grau de parentesco (dependentes)

✅ Número da conta para restituição ou débito das cotas de imposto

Informe de Rendimentos

✅ Aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos

✅ Despesas de livro caixa e DARFs de Carnê-Leão

✅ Instituições financeiras

✅ Participação em programas fiscais

✅ Rendas recebidas em 2019: doações, heranças, salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões (lembrando que, as informações do beneficiário da pensão e o valor pago precisam estar conectadas)

Pagamentos e deduções efetuadas

✅ Despesas com educação, consultas / tratamentos médicos e odontológico (comprovantes)

✅ Pagamento de previdência social e privada (comprovantes)

✅ Doações efetuadas (comprovantes válidos apenas para fins de incentivos fiscais), contribuições pagas ao INSS contendo o nome e o número do NIT, plano de saúde (recibos), prestadores de serviços

Rendas variáveis

✅ Compra e venda de ações

✅ DARFs de renda variável

✅ Informes de rendimento

  • Obteve receita bruta com valor superior a R$ 142.798,50 (atividade rural)